A medida consta do Aviso n.º 1/GBM/2026.
Principais pontos do aviso
1. Isenção de taxas
Estão isentas de taxas e comissões:
todas as transacções interbancárias
ordenadas por pessoas singulares
no âmbito do SPIM – Sistema de Pagamentos Instantâneos de Moçambique.
2. Limites de transacção
Para clientes bancários:
Pessoas singulares:
➝ até 200 mil meticais por diaPessoas colectivas:
➝ até 500 mil meticais por dia
As instituições podem aplicar limites inferiores, desde que fundamentados em critérios de gestão de risco e controlo interno.
3. Limites por conta e não por cliente
O aviso esclarece que os limites:
são fixados por conta bancária;
mesmo que várias contas pertençam ao mesmo cliente, cada conta tem o seu limite próprio.
4. Limites aplicáveis às IME (carteiras móveis)
Para as Instituições de Moeda Electrónica (IME), mantêm-se os seguintes limites:
Nível 1: até 200 mil meticais
Nível 2: até 500 mil meticais
Nível 3: até 3 milhões de meticais
(aplicáveis a operações de transferência e levantamento).
5. O que é o SPIM
O Banco de Moçambique define o SPIM como:
um mecanismo electrónico de pagamentos que permite a disponibilização imediata dos fundos ao beneficiário.
Na prática, o regulamento abrange:
sistemas e aplicações dos bancos; e
plataformas de moeda electrónica como M-Pesa, E-Mola e mKesh.
Assim, passam a obedecer ao mesmo regulamento:
transferências entre bancos,
entre IME,
e entre bancos e IME.
6. Participação obrigatória no SPIM
É obrigatória a participação no SPIM para todas as instituições de crédito e IME que:
tenham pelo menos 5.000 clientes ou contas activas, ou
registem mais de 10.000 transacções anuais (via RTGS ou canais móveis).
