A Assembleia da República deu um passo histórico esta quarta-feira, 18 de Março, ao aprovar, por consenso e aclamação, o novo Pacote Legislativo da Comunicação Social. O conjunto de leis substitui a histórica Lei nº 18/91, que já contava com 34 anos de vigência, trazendo a legislação moçambicana para a realidade do século XXI.

                Os Pilares da Nova Reforma:

O pacote é composto por três instrumentos fundamentais:

  1. Lei da Comunicação Social: Define o novo regime jurídico para a liberdade de imprensa. Pela primeira vez, inclui regras claras para publicações exclusivamente online, agências noticiosas e órgãos digitais, além da imprensa escrita e televisão.

  2. Lei da Radiodifusão: Foca na modernização do setor, exigindo testes de emissão rigorosos (em 30 dias após o início) para garantir a qualidade do sinal e o uso correto do espectro radioelétrico.

  3. Lei do Conselho Superior da Comunicação Social (CSCS): Reforça a independência deste órgão como o "árbitro" do setor, com poderes de supervisão, disciplina e consulta, garantindo a isenção e o direito de resposta.

                  Objetivos Estratégicos:

A nova legislação não busca apenas modernizar a técnica, mas também:

  • Consolidar a unidade nacional e a identidade do país.

  • Fortalecer o Estado de Direito Democrático.

  • Equilibrar a liberdade de expressão com a proteção da honra, dignidade e bom nome dos cidadãos.

                 Veredito da Legalidade:

A Comissão de Assuntos Constitucionais confirmou que o projeto é totalmente válido, oportuno e livre de vícios de inconstitucionalidade. Com esta aprovação, Moçambique alinha-se às mudanças tecnológicas globais, promovendo um ambiente de comunicação mais responsável, moderno e adaptado à era da internet.