A polémica ganhou força depois de o Conselho de Ministros autorizar, em Maio de 2026, a negociação directa da concessão com o consórcio CODEMAPA, S.A. O CIP questiona sobretudo a forma como a empresa surgiu, a sua estrutura accionista e as ligações familiares de alguns dos seus beneficiários a antigos dirigentes públicos.
CODEMAPA explica data da sua constituição
A CODEMAPA afirma ter sido constituída em 6 de Janeiro de 2021, alegando que foi registada na Conservatória das Entidades Legais na mesma data. A empresa explica que a publicação dos seus estatutos no Boletim da República só aconteceu em 2025, situação que, segundo a concessionária, poderá ter causado a aparente discrepância nas datas.
Entretanto, o CIP sustenta, com base nos registos que obteve, que a empresa foi matriculada apenas em Janeiro de 2025, com um capital social de 20 milhões de meticais.
Para o CIP, esta diferença temporal levanta dúvidas sobre a origem e preparação da empresa para assumir uma concessão de grande dimensão. A organização considera que o intervalo entre a alegada constituição e o registo efectivo pode alimentar a percepção de que a CODEMAPA foi criada antecipadamente e posteriormente posicionada para aproveitar uma oportunidade de negócio com o Estado.
Quem são os accionistas da CODEMAPA?
Segundo os dados apresentados pelo CIP, a estrutura accionista da CODEMAPA é composta por seis entidades:
- Liana Vias, S.A. – 40%
- Simlete Holding, Lda. – 28%
- Global Business Strategic & Consulting, S.A. – 15%
- Socimo, Lda. – 10%
- Xivina Gestão de Participações e Serviços, Lda. – 5%
- Macassar Resources, S.A. – 2%
Os registos de beneficiário efectivo identificam ainda André Julião Marrengula, Joaquim Carlos e Ana Salvador Bouene Mussanhane como beneficiários efectivos da empresa.
Ligações da família Mussanhane levantam questões
Um dos principais pontos levantados pelo CIP está relacionado com a família Mussanhane.
De acordo com a investigação citada, Eduardo Sebastião Mussanhane, antigo governador de Inhambane até 2024, é administrador executivo da Liana Vias, S.A., empresa que detém 40% da CODEMAPA.
A investigação também aponta Ana Salvador Bouene Mussanhane, esposa de Eduardo Mussanhane, como beneficiária efectiva da CODEMAPA.
Outro nome mencionado é o de Carlos Eduardo Mussanhane, filho do casal, que exerce o cargo de administrador do distrito de Moamba.
A CODEMAPA contesta algumas das informações divulgadas, incluindo a alegação de que Carlos Mussanhane seja membro do Comité Central da FRELIMO, mas não nega a sua função como administrador distrital.
CIP questiona cumprimento da Lei de Probidade Pública
O caso ganhou uma dimensão jurídica devido às disposições da Lei n.º 12/2024, de 18 de Junho, Lei de Probidade Pública.
Segundo o CIP, a legislação estabelece deveres, impedimentos e incompatibilidades para titulares de determinados cargos públicos e também prevê situações de contratação indirecta envolvendo familiares próximos.
É neste ponto que a organização entende existir matéria suficiente para uma investigação sobre a eventual compatibilidade entre os interesses familiares identificados e a concessão de uma infraestrutura estratégica pelo Estado.
A CODEMAPA, contudo, rejeita essa interpretação e considera que as conclusões do CIP resultam de uma “interpretação equivocada da legislação sobre probidade pública”.
CIP leva denúncia à Comissão Central de Ética Pública
Perante as suspeitas levantadas, o Centro de Integridade Pública apresentou, em 14 de Agosto de 2026, uma denúncia à Comissão Central de Ética Pública (CCEP).
Entre os pedidos apresentados pelo CIP estão a abertura de um processo de averiguação, a investigação da legalidade da negociação directa e a análise da estrutura societária da CODEMAPA à luz das regras de contratação indirecta.
A organização pretende ainda que sejam investigadas eventuais situações de tráfico de influência, utilização de informação privilegiada, abuso de funções ou outras práticas ilícitas, caso existam elementos que sustentem essas suspeitas.
O CIP defende igualmente que o processo de negociação directa seja cancelado e substituído por concurso público, argumentando que este mecanismo oferece maior transparência, concorrência e igualdade de oportunidades.
CODEMAPA defende legalidade do projecto
Na sua defesa, a concessionária afirma que o projecto será financiado pelos próprios investidores e não contará com garantia soberana do Estado.
A empresa sustenta também que as decisões relativas ao contrato de concessão competem ao Conselho de Ministros, e não a administradores distritais ou antigos dirigentes provinciais.
A CODEMAPA considera legítimo o escrutínio da sociedade civil, mas defende que as acusações devem ser avaliadas com base nos factos, na legislação aplicável e na natureza específica do projecto.
Um projecto estratégico para o sul de Moçambique
O Corredor de Desenvolvimento de Mapinhane-Pafuri é apresentado como um projecto de grande dimensão, envolvendo infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias, portuárias e logísticas.
A iniciativa pretende melhorar a ligação entre zonas de produção de Gaza e Inhambane e mercados nacionais e internacionais, incluindo ligações com a África do Sul e o Zimbabwe.
O projecto poderá incluir uma estrada com cerca de 600 quilómetros, linha férrea, porto de águas profundas, plataformas logísticas e parque industrial.
Apesar do potencial económico, a forma de atribuição da concessão tornou-se o principal foco da controvérsia.
Transparência no centro da polémica
O caso coloca novamente no centro do debate a transparência nas concessões de infra-estruturas públicas em Moçambique.
Enquanto a CODEMAPA garante que o processo é legal e rejeita as acusações, o CIP considera que existem elementos suficientes para justificar uma investigação independente.
A decisão da Comissão Central de Ética Pública poderá ser determinante para esclarecer se existem ou não conflitos de interesse, incompatibilidades legais ou outras irregularidades no processo.
Para já, a negociação directa com a CODEMAPA continua autorizada pelo Governo, enquanto aumentam as exigências para que o processo seja conduzido com transparência, concorrência e respeito pela legislação moçambicana.
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