O processo, registado em 26 de Junho sob o número ARB/26/31, envolve a Galp Energia SGPS, de Portugal, e duas empresas do grupo sediadas nos Países Baixos, contra a República de Moçambique.
Disputa envolve venda de participação no gás do Rovuma
A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) entende que a venda da participação da Galp na Área 4 gerou mais-valias tributáveis em Moçambique. A empresa, por sua vez, contesta o valor exigido pelo fisco.
A origem da disputa está na operação concluída em Março de 2025, quando a Galp vendeu à ADNOC, dos Emirados Árabes Unidos, os 10% que detinha na Área 4.
A operação rendeu à petrolífera 881 milhões de dólares no momento do fecho, além de pagamentos futuros que podem atingir 500 milhões de dólares, dependendo das decisões finais de investimento nos projectos Coral Norte e Rovuma LNG.
Segundo informações apresentadas pela própria Galp aos investidores, a exposição fiscal poderá aumentar. Aos cerca de 176 milhões de dólares inicialmente reclamados pela AT poderão juntar-se aproximadamente 160 milhões de dólares caso sejam realizados os pagamentos adicionais previstos no negócio.
Galp recorre simultaneamente à justiça moçambicana e ao ICSID
A disputa fiscal já está a ser analisada pelo Tribunal Fiscal em Maputo, onde ocorreu recentemente a primeira audiência preliminar.
Ao mesmo tempo, a Galp recorreu ao ICSID, invocando os acordos de protecção de investimentos assinados por Moçambique com Portugal e os Países Baixos.
Os dois processos não têm necessariamente o mesmo objecto jurídico. Enquanto o Tribunal Fiscal analisa a cobrança à luz da legislação tributária moçambicana, a arbitragem internacional deverá considerar as obrigações assumidas por Moçambique nos tratados de protecção de investimentos.
ENI e Anadarko criaram precedentes
A tributação de operações envolvendo participações nos projectos de gás de Moçambique não é novidade.
Em 2017, a ENI vendeu à ExxonMobil uma participação indirecta de 25% na Área 4 por cerca de 2,8 mil milhões de dólares, operação que resultou no pagamento de aproximadamente 350 milhões de dólares em imposto sobre mais-valias ao Estado moçambicano.
Outro caso ocorreu em 2012, quando a Cove Energy vendeu à PTT a sua participação na Área 1, permitindo a Moçambique arrecadar cerca de 170 milhões de dólares em mais-valias.
A aquisição da Anadarko pela Occidental Petroleum, em 2019, também envolveu interesses na Área 1 e resultou numa importante cobrança fiscal por parte de Moçambique.
Estes casos contribuíram para consolidar a política do Estado de tributar transferências directas ou indirectas de participações relacionadas com recursos petrolíferos existentes em território nacional.
Disputa pode ter impacto no futuro do gás moçambicano
O caso Galp vs. Moçambique ganha importância porque coloca frente a frente o poder tributário do Estado e as garantias concedidas a investidores estrangeiros através de tratados internacionais de protecção de investimentos.
O Governo mantém a posição de que os impostos reclamados devem ser pagos. Em Julho, o porta-voz do Conselho de Ministros, Inocêncio Impissa, afirmou que a cobrança constitui um direito do Estado sobre os recursos nacionais.
O desfecho do processo poderá, por isso, ter implicações para futuras transacções envolvendo os projectos de gás do Rovuma, sobretudo quando participações em activos moçambicanos forem transferidas entre empresas internacionais.
A disputa já não representa apenas uma questão entre a Galp e a Autoridade Tributária. Está em causa também a capacidade de Moçambique defender a sua política de tributação dos recursos naturais perante mecanismos internacionais de arbitragem.
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