A mudança está prevista na Lei n.º 8/2026, de 3 de Junho, que mantém a designação Instituto Nacional de Petróleo, acrescentando a expressão “Autoridade Reguladora de Petróleo”.
INP ganha poderes de decisão e sanção
Com a nova legislação, o INP passa a beneficiar de maior independência funcional e técnica, com poderes decisório e sancionatório para regular e fiscalizar o sector dos hidrocarbonetos.
A medida pretende fortalecer a capacidade do Estado de proteger os seus interesses estratégicos no sector petrolífero, num momento em que Moçambique continua a desenvolver importantes projectos de gás natural.
Novas responsabilidades na indústria petrolífera
Entre as principais atribuições do INP estão a definição de directrizes para a participação dos sectores público e privado, o licenciamento, a regulação, fiscalização, supervisão e controlo das operações petrolíferas.
A instituição será igualmente responsável pela preparação dos processos de atribuição de direitos para a realização de actividades petrolíferas.
A nova legislação procura, deste modo, consolidar o INP como principal entidade reguladora do sector e garantir uma fiscalização mais especializada das operações de petróleo e gás em Moçambique.
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