enconomia

Nova Lei de Petróleo amplia poderes do INP e reforça regulação dos hidrocarbonetos em Moçambique

A entrada em vigor da nova Lei de Petróleo reforça significativamente os poderes do Instituto Nacional de Petróleo (INP), que passa a assumir formalmente o estatuto de Autoridade Reguladora de Petróleo em Moçambique.

A mudança está prevista na Lei n.º 8/2026, de 3 de Junho, que mantém a designação Instituto Nacional de Petróleo, acrescentando a expressão “Autoridade Reguladora de Petróleo”.

INP ganha poderes de decisão e sanção

Com a nova legislação, o INP passa a beneficiar de maior independência funcional e técnica, com poderes decisório e sancionatório para regular e fiscalizar o sector dos hidrocarbonetos.

A medida pretende fortalecer a capacidade do Estado de proteger os seus interesses estratégicos no sector petrolífero, num momento em que Moçambique continua a desenvolver importantes projectos de gás natural.

Novas responsabilidades na indústria petrolífera

Entre as principais atribuições do INP estão a definição de directrizes para a participação dos sectores público e privado, o licenciamento, a regulação, fiscalização, supervisão e controlo das operações petrolíferas.

A instituição será igualmente responsável pela preparação dos processos de atribuição de direitos para a realização de actividades petrolíferas.

A nova legislação procura, deste modo, consolidar o INP como principal entidade reguladora do sector e garantir uma fiscalização mais especializada das operações de petróleo e gás em Moçambique.

Palavras-chave SEO: nova Lei de Petróleo Moçambique, INP, Instituto Nacional de Petróleo, Autoridade Reguladora de Petróleo, Lei n.º 8/2026, petróleo e gás em Moçambique, hidrocarbonetos, regulação petrolífera, licenciamento de petróleo, fiscalização petrolífera, indústria do gás em Moçambique, INP Moçambique.