O Ministério Público acusa Venâncio Mondlane de cinco crimes relacionados com a mobilização de manifestações, paralisações e outras acções de protesto realizadas após as eleições de 2024, segundo o despacho de acusação datado de 22 de Julho de 2025.
De acordo com a acusação, o Ministério Público considera existirem indícios suficientes de que o arguido utilizou principalmente as redes sociais, com destaque para o Facebook e YouTube, para mobilizar e orientar grupos de cidadãos para manifestações e outras acções que, na perspectiva da acusação, terão resultado em violência, bloqueios de estradas, vandalização e paralisação de actividades económicas e instituições públicas e privadas.
Cinco crimes imputados pelo MP
Segundo o despacho, Mondlane é acusado, em concurso real de infracções, de apologia pública ao crime, previsto no artigo 346.º, n.º 1 do Código Penal; incitamento à desobediência colectiva, previsto no artigo 396.º; e instigação pública a um crime, prevista no artigo 345.º, n.º 1.
A acusação inclui ainda instigação ao terrorismo, prevista no artigo 13.º da Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, conjugado com o artigo 11-A, introduzido pela Lei n.º 4/2024, e incitamento ao terrorismo, previsto no artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Entre os conteúdos apresentados pelo Ministério Público estão alegados apelos à realização de paralisações nacionais, bloqueio de estradas, suspensão do pagamento de portagens, taxas e impostos, além de manifestações junto de instituições eleitorais e órgãos do Estado.
“Turbo V8” é citado na acusação
O despacho faz igualmente referência ao conceito de “Turbo V8”, expressão utilizada por Venâncio Mondlane para designar uma nova fase das manifestações.
Na interpretação do Ministério Público, a estratégia teria procurado aumentar a pressão sobre as instituições do Estado e intensificar as acções de protesto.
A acusação sustenta que os apelos divulgados através das plataformas digitais foram posteriormente acompanhados por manifestações em diferentes pontos do país.
MP relaciona manifestações com episódios de violência
O Ministério Público afirma que algumas das manifestações evoluíram para episódios violentos, apontando, entre outros factos, bloqueios de estradas, incêndio de pneus e outros obstáculos, ataques a veículos, vandalização de instituições públicas e privadas, saques e interrupção da circulação de pessoas e mercadorias.
A acusação sustenta ainda que os protestos provocaram mortes e feridos, incluindo membros das forças de segurança, além de prejuízos económicos e interrupção de serviços.
Entre os episódios mencionados está o bloqueio da N4, na zona de Ressano Garcia, bem como manifestações junto de fronteiras e portos e acções destinadas a impedir a cobrança de portagens.
Declarações sobre a CNE e o Conselho Constitucional
Outro núcleo da acusação está relacionado com declarações atribuídas a Venâncio Mondlane sobre a Comissão Nacional de Eleições (CNE) e o Conselho Constitucional.
O Ministério Público interpreta determinadas declarações como ameaças e como incentivo à intimidação de membros de instituições eleitorais.
O despacho cita também alegados apelos à paralisação de actividades públicas e privadas no período em que o Conselho Constitucional deveria anunciar a validação dos resultados eleitorais.
MP destaca episódio da “Lei do Tálião”
A acusação menciona ainda um episódio ocorrido em 17 de Janeiro de 2025, quando, segundo o Ministério Público, Mondlane apelou à actuação de “autodefesa” da população contra elementos das forças de segurança e fez referência à chamada “lei do Tálião”.
Para o MP, essas declarações fazem parte do conjunto de elementos que sustentariam a alegada intenção de incentivar actos hostis e violentos.
Ministério Público aponta quatro agravantes
Além dos crimes imputados, o Ministério Público aponta quatro circunstâncias agravantes: premeditação; prática do crime mediante convocação, pacto ou execução entre duas ou mais pessoas; utilização de meios de publicidade; e concurso de crimes.
O despacho refere, por outro lado, que não foram identificadas circunstâncias atenuantes.
Provas incluem vídeos, dados telefónicos e informações financeiras
Para sustentar a acusação, o Ministério Público indica diversos elementos de prova.
Entre eles estão relatórios policiais, informações do Ministério da Saúde sobre mortos e feridos, registos de comunicações telefónicas, informações bancárias e de transacções através de M-Pesa e E-Mola, vídeos e imagens dos protestos, além de dispositivos USB com material audiovisual.
Foram igualmente arroladas testemunhas, incluindo dirigentes e representantes do PODEMOS, membros da Polícia da República de Moçambique, do Fundo de Estradas e de outras entidades.
Mondlane permanece em liberdade
Apesar da natureza das acusações, o Ministério Público propôs que Venâncio Mondlane permaneça, por enquanto, sujeito à medida de coacção de Termo de Identidade e Residência (TIR).
O MP ressalva, contudo, a possibilidade de alteração da medida de coacção caso as circunstâncias do processo se modifiquem.
A acusação foi remetida ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, tendo sido comunicado ao arguido que poderia requerer, dentro do prazo legal, a abertura da audiência preliminar.
Acusação ainda não significa condenação
As acusações descritas no despacho representam a posição do Ministério Público e os indícios que a acusação considera relevantes para sustentar o processo.
Venâncio Mondlane mantém a qualidade de arguido, e a sua eventual responsabilidade criminal terá de ser determinada pelas instâncias judiciais competentes através de uma decisão final.