De acordo com o requerimento por si tornado público, Venâncio Mondlane sustenta que o PESOE constitui um instrumento constitucionalmente inexistente, por violar o artigo 178 da Constituição da República e o n.º 2 do artigo 189 do Regimento da Assembleia da República.
O dirigente partidário defende ainda que a Lei do Orçamento do Estado não deve incluir a componente do Plano Económico e Social, por se tratarem de instrumentos distintos e juridicamente autónomos, não devendo, por isso, ser tratados como um único diploma.

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