Treze funcionários do Conselho Municipal de Nacala-Porto foram detidos na sequência de uma tentativa de invasão e paralisação das actividades em diferentes serviços da autarquia, numa acção que as autoridades classificam como perturbação da ordem pública.

A informação foi avançada esta semana pela vereadora dos Assuntos Constitucionais e Religiosos, Fátima Canli, durante uma conferência de imprensa. Segundo a responsável, o incidente ocorreu na noite de domingo, quando cerca de 20 trabalhadores se deslocaram às oficinas municipais com alegada intenção de impedir o funcionamento normal dos serviços.

De acordo com a vereadora, o grupo terá ameaçado os funcionários que se encontravam de serviço e tentou arrombar o portão principal das oficinas. Perante o insucesso da tentativa, os indivíduos deslocaram-se para outros sectores da autarquia, incluindo o edifício dos recursos humanos, o gabinete jurídico e a secretaria-geral, onde também tentaram forçar a abertura das portas.

Sem conseguir aceder aos edifícios, os envolvidos terão optado por fechar as portas das oficinas municipais com cadeados e barricadas, numa acção descrita pelo município como um “bloqueio institucional”, que acabou por comprometer temporariamente o funcionamento normal de alguns serviços.

Perante a situação, a Polícia Municipal foi chamada ao local para repor a ordem. No entanto, devido à alegada agressividade do grupo, foi necessário solicitar o reforço da Polícia da República de Moçambique (PRM), que acabou por intervir e neutralizar parte dos envolvidos. Durante a intervenção, 13 pessoas foram detidas e conduzidas às autoridades, tendo posteriormente sido confirmado que alguns dos detidos são funcionários da própria autarquia.

Segundo o Conselho Municipal, os nomes dos trabalhadores detidos constavam de uma carta submetida à instituição no dia 19 de Fevereiro, na qual comunicavam a intenção de iniciar uma greve seis dias após a entrega do documento.

A autarquia sublinha que nunca impediu o exercício do direito à greve e que, antes do incidente, promoveu encontros de diálogo com os trabalhadores nos dias 23 e 27 de Fevereiro, com o objectivo de esclarecer questões relacionadas com processos de formação e outras preocupações apresentadas pelos funcionários.

Em comunicado, o Conselho Municipal reiterou que o direito à greve está consagrado na legislação moçambicana, mas alertou que o seu exercício deve obedecer aos procedimentos legais estabelecidos. A instituição considera que actos de intimidação, violência ou bloqueio de instalações públicas não podem ser confundidos com o exercício legítimo desse direito.

As autoridades indicam que o caso está agora a ser analisado pelas instâncias competentes, que deverão determinar as responsabilidades individuais dos envolvidos.