A Assembleia da República aprovou, por consenso, uma reforma profunda na Lei de Minas. O objetivo é claro: acabar com a exportação de riqueza sem processamento e garantir que os lucros dos recursos minerais fiquem, de facto, dentro das fronteiras de Moçambique.

1. Adeus ao Minério em Bruto: Valorização Nacional

A grande revolução desta lei é a proibição da venda de produtos minerais não processados. A partir de agora, as empresas são obrigadas a adicionar valor aos minerais em solo nacional.

  • Impacto: Incentiva a industrialização, cria fábricas de processamento e gera empregos qualificados para os moçambicanos, em vez de exportar apenas matéria-prima e importar o produto final.

2. O "Bónus" das Comunidades: 10% das Receitas

Pela primeira vez, a lei estabelece um fundo de gestão que canaliza 10% das receitas mineiras diretamente para benefício das comunidades locais. Esta medida visa reduzir os conflitos sociais e garantir que as populações que vivem nas áreas de exploração sintam o benefício direto da riqueza do seu solo.

3. Proteção e Exclusividade para o Empresariado Local

A revisão do quadro legal cria barreiras de proteção para o setor privado nacional:

  • Reserva de Mercado: O fornecimento de bens e prestação de serviços às grandes mineiras deve ser feito prioritariamente por empresas moçambicanas.

  • Materiais de Construção: A exploração de recursos para construção civil (como pedreiras e areias) passa a ser um direito exclusivo de moçambicanos.

  • Parcerias: Empresas estrangeiras de serviços só poderão atuar se estiverem associadas a capital nacional.

4. Reforço do Papel do Estado

O Governo moçambicano passará a ter um controlo muito mais direto sobre o setor:

  • Empresa Nacional de Minas: Será criada uma nova entidade estatal para gerir as participações do Estado.

  • Minerais Estratégicos: Em recursos considerados vitais, o Estado poderá ter uma participação de até 100%.

  • Cota de 15% (Free Carry): Garante ao Estado uma participação mínima de 15% não diluível em toda a cadeia de valor de outros minerais.

5. Nova Autoridade Reguladora e Fiscalização

O antigo Instituto Nacional de Minas (INAM) é extinto para dar lugar à Autoridade Reguladora de Minas. Esta nova entidade será:

  • Mais robusta: Focada no financiamento e modernização da atividade.

  • Transparente: Com processos de licenciamento mais rápidos e claros.

  • Inquisitiva: Com um braço de inspeção mais forte para combater irregularidades e maximizar as receitas fiscais para o Estado.

 A nova lei marca o fim da era da exploração passiva e inicia uma era de nacionalismo económico, onde o Estado e os cidadãos moçambicanos passam a ter prioridade absoluta na cadeia de valor dos recursos do país.