Antes do início da fiscalização, o Município está a realizar acções de sensibilização nos terminais de transporte semi-colectivo, dirigidas aos operadores e às tripulações, com o objectivo de dar a conhecer as novas exigências previstas no regulamento.
Veículos terão de identificar correctamente as rotas
De acordo com o artigo 112.º do RTA, os veículos de transporte devem apresentar faixas de identificação das respectivas rotas.
As faixas devem indicar a cor correspondente à rota, o número da licença e os pontos de origem e destino, devendo igualmente respeitar as características estabelecidas no regulamento.
A medida pretende uniformizar a identificação dos veículos e facilitar a fiscalização e o reconhecimento das rotas por parte dos passageiros e das autoridades.
Incumprimento terá multa
O Município alerta que os operadores que não cumprirem as disposições previstas no regulamento estarão sujeitos a uma sanção correspondente a dois salários mínimos da Função Pública, valor actualmente indicado em 17.516 meticais.
A fiscalização será iniciada após a conclusão da actual fase de sensibilização.
O Conselho Municipal apela, por isso, aos operadores e às tripulações para que procedam à regularização da identificação dos veículos antes do início das operações de fiscalização, de modo a evitar sanções pelo incumprimento das novas regras.