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Caso Venâncio Mondlane: Tribunal Supremo volta a travar transmissão do julgamento

 

O Tribunal Supremo manteve a proibição de transmitir em directo o julgamento de Venâncio Mondlane, bem como de captar som ou imagem no interior da sala de audiências. A decisão mantém a possibilidade de acesso presencial do público e dos jornalistas, mas limita a cobertura dos órgãos de comunicação social ao registo escrito.

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Tribunal Supremo mantém a proibição de transmitir em directo o julgamento de Venâncio Mondlane, marcado para 17 de Novembro.

Numa nota de imprensa divulgada esta terça-feira, 13 de Outubro, o Tribunal Supremo informou que foi indeferida a impugnação apresentada por Venâncio Mondlane contra o despacho de 21 de Setembro, que recusou o pedido de transmissão audiovisual do julgamento.

Segundo o documento, Mondlane recorreu ao Plenário do Tribunal Supremo, contestando a decisão que também proíbe a captação de som e imagem durante as sessões.

Entretanto, por despacho de 12 de Outubro, a Secção Criminal indeferiu a impugnação, invocando a alínea c) do artigo 452 do Código de Processo Penal, relativa à irrecorribilidade de determinadas decisões que ordenam actos dependentes da livre resolução do tribunal.

Jornalistas podem acompanhar o julgamento por escrito

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Com a decisão, ficam mantidas as restrições à cobertura audiovisual do processo. Não será permitida a transmissão em directo nem a gravação de áudio ou vídeo no interior da sala de audiências.

O público poderá continuar a assistir presencialmente às sessões, enquanto os jornalistas poderão acompanhar os trabalhos e efectuar registos escritos para a produção de notícias.

Tribunal Supremo mantém a proibição de transmitir em directo o julgamento de Venâncio Mondlane, marcado para 17 de Novembro.

A decisão limita, assim, a possibilidade de o julgamento ser acompanhado em tempo real através de imagens e som pelos órgãos de comunicação social.

Tribunal invoca protecção de testemunhas

Quando anunciou a proibição, em Setembro, o Tribunal Supremo justificou a medida com a necessidade de proteger as testemunhas, evitar o condicionamento dos depoimentos e salvaguardar a segurança e a lisura do processo judicial.

A restrição mantém-se apesar da contestação apresentada por Mondlane, que pretendia a transmissão audiovisual da audiência.

O julgamento está marcado para 17 de Novembro, data em que o processo deverá prosseguir nos termos definidos pelo tribunal.

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A decisão sobre a transmissão não altera, por si só, o calendário do julgamento, mantendo-se as condições de acesso e cobertura anteriormente estabelecidas.